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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8400, de 30 de março de 2021

Lei nº 8400/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA QUE MENCIONA, PARA A PREFEITURA DE BATALHA/AL, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, DO CENTRO ADMINISTRATIVO E DO COMPLEXO ESPORTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação onerosa de um terreno urbano para a Prefeitura de Batalha/AL, com a finalidade de construção de uma creche, do Centro Administrativo e do Complexo Esportivo, conforme descrito no Anexo único desta Lei.
Art. 2.
O donatário se obriga, no prazo de 12 (doze) meses, contados da sanção desta Lei, a iniciar as obras para construção de uma creche, do Centro Administrativo e do Complexo Esportivo a que se destina a doação, cabendo ao donatário a responsabilidade pela contratação e execução das obras, devendo concluí-la em até 60 (sessenta) meses.
§ 1ºNão cumprido pelo beneficiário o encargo imposto, fica sem efeito a presente doação e será o imóvel então alienado revertido ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, reparação ou reposição a que título for.
§ 2ºO donatário fica proibido de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver prévia autorização do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de março de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 31.03.2021.

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