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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8388, de 10 de março de 2021

Lei nº 8388/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº 6.568, DE 06 DE JANEIRO DE 2005, QUE INSTITUI NA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, O SISTEMA DE ENSINO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 12 da Lei nº 6.568, de 06 de janeiro de 2005, que institui na Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, o Sistema de Ensino Militar e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 É obrigatória a inclusão, nos currículos dos cursos mencionados nesta Lei, a disciplina "Cidadania", e poderão ser adicionadas as disciplinas de "Direitos Humanos e Minorias", "Direito das Prerrogativas da Advocacia" e "Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência".

Parágrafo único: As aulas que tratarão da disciplina "Direito e Prerrogativas da Advocacia", poderão ser ministradas, na Escola Superior de Advocacia (ESA), por um professor cedido pela OAB - Seccional Alagoas, ou mediante Termo de Cooperação Técnica entre as instituições, cumprindo carga horária mínima de 10 horas/aula.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de março de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 767 de 10.03.2021.

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