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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8385, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 8385/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei Estadual nº 7.729, de 15 de setembro de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 8.208, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Bolsa de Qualificação Profissional será paga aos Agentes Penitenciários que cumprirem os requisitos desta Lei, até dezembro de 2022, e seu valor será o mesmo pago em outubro de 2020" (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de fevereiro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021.

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