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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8384, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 8384/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA O POVOADO LAJEDO NA BR 316, AO POVOADO MATA VERDE NO MUNICÍPIO DE MARIBONDO/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia "José Ribeiro Damasceno Sobrinho", o trecho que liga o Povoado Lajedo, na BR 316, ao Povoado Mata Verde, no município de Maribondo/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de fevereiro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021.

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