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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8383, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 8383/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, APERITIVO GASTRONÔMICO POPULAR "CALDINHO DO VIEIRA".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas, aperitivo gastronômico popular "Caldinho do Vieira", criado pelo alagoano José Vieira dos Anjos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de fevereiro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021.

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