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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8382, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 8382/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PILAR - ADEFIP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Pilar - ADEFIP, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.821/0001-89, com sede e foro Loteamento Edite França, S/N, Quadra "C", Lote 06, Chã do Pilar, CEP 57.150-000, município de Pilar/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de fevereiro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021.

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