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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8381, de 23 de fevereiro de 2021

Lei nº 8381/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA "RODOVIA VEREADOR LAÉRCIO MARQUES DA SILVA JUNIOR" A AL 105 NORTE, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE JACUÍPE E PORTO CALVO/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da rodovia AL-105 Norte, compreendido entre os Municípios de Jacuípe e Porto Calvo, fica denominado "RODOVIA VEREADOR LAÉRCIO MARQUES DA SILVA JUNIOR".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de fevereiro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 754 de 25.02.2021.

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