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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8375, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 8375/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE FORTALECIMENTO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Pública de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas, no âmbito do Estado de Alagoas, com os objetivos primordiais de incentivar uma maior participação popular nas gestões públicas, prevenir a corrupção e aumentar a transparência pública.
Art. 2.
As instituições da Administração Pública Direta e Indireta serão incentivadas a aprimorar o atendimento ao cidadão por meio das Ouvidorias Públicas.
Art. 3.
Poderão ser promovidos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, bem como palestras sobre transparência pública e acesso à informação aos servidores lotados nas Ouvidorias Públicas.
Parágrafo únicoPara o efetivo cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar ações, convênios e parcerias com universidades públicas e privadas.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo para garantir a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 18 de janeiro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.01.2021.

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