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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8374, de 19 de janeiro de 2021

Lei nº 8374/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO DE ALAGOAS, EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a execução do Hino do Estado de Alagoas, semanalmente e nos eventos cívicos escolares, em todas as Escolas Públicas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A data e o horário escolhido para a execução do Hino do Estado de Alagoas deverá ser sempre o mesmo em cada escola, observando-se sua execução antes do início das aulas de cada período, coincidindo com dia de feriado, a execução deverá ocorrer no dia imediatamente posterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de janeiro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.01.2021. Republicado no DOE Suplementar do dia 14.01.2021.

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