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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8372, de 12 de janeiro de 2021

Lei nº 8372/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DIVULGAR A LEI MARIA DA PENHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Programa Maria da Penha Vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino.
Art. 2.
O órgão gestor estadual das políticas públicas para mulheres em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação ficarão responsáveis pela realização das atividades previstas no art. 1º desta Lei, devendo fazê-las de forma articulada com outros órgãos da Administração Público Estadual e Organismos Municipais de Políticas para Mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, Conselhos de Direitos e Conselhos de Classe.
Art. 3.
A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 4.
Na última semana do mês de novembro serão intensificadas as atividades educativas como palestras, debates, seminários dentre outras, conforme preceitua a Lei Federal nº 13.421, de 27 de março de 2017.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de janeiro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.01.2021.

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