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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8370, de 12 de janeiro de 2021

Lei nº 8370/2021

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Art. 1.
Fica instituída a "Campanha Aluno Consciente" no âmbito da Rede Estadual de Ensino.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A "CAMPANHA ALUNO CONSCIENTE" DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A "Campanha Aluno Consciente" será implantada nas escolas da Rede Estadual de Ensino com a finalidade de que sejam desenvolvidos projetos que possam chamar a atenção dos alunos para temas que estão em discussão e afetam o ambiente e as relações escolares, como:
Ibullying;
IIpedofilia;
IIIdrogas ilícitas e lícitas;
IVrolezinhos;
Vatos de vandalismo;
VIracismo;
VIIpreconceitos; e
VIIIinclusão de alunos com deficiência.
Parágrafo únicoOutros temas poderão ser adotados de acordo com a realidade de cada região.
Art. 3.
O processo de conscientização dos temas expostos no art. 2º desta Lei se dará por diversos meios, de forma que o aluno seja participante ativo no processo, como:
Iconcurso de redação;
IIconcurso de cartazes;
IVpeças teatrais;

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Vpalestras;
VIdebates; e
VIIsemana cultural.
Parágrafo únicoOutras iniciativas poderão ser adotadas a critério da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de janeiro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.01.2021.

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