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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8367, de 28 de dezembro de 2020

Lei nº 8367/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Ministério Público.

DISCIPLINA A CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS POR PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA POR IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
É facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, ao Procurador e Promotor de Justiça, assim como ao que tenha dois ou mais períodos de férias acumulados por estrita necessidade do serviço poderá requerer indenização dos períodos, com a incidência do disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Parágrafo únicoHavendo disponibilidade orçamentária, a critério do ProcuradorGeral de Justiça, poderá ser indenizado um ou mais de um período de férias e abonos pecuniários no mesmo exercício financeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 28 de dezembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE 28/12/2020

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