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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8363, de 23 de dezembro de 2020

Lei nº 8363/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputado Bruno Toledo.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VICTOR MEDEIROS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO VICTOR MEDEIROS, entidade sem fins lucrativos regida pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 44, inciso I, com sede localizada na Rua Pedro Soares da Mota, nº 147 A, São Cristovão, Palmeira dos ÍndiosAL, correspondente ao CEP:57601-270 e inscrita no CNPJ/MF sob o número 22.815.766/0001-67.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de dezembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE 23/12/2020.

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