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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8361, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 8361/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, o crédito suplementar nos Programas de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS Região de Planejamento 210 - Todo Estado, fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.12.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

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