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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8360, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 8360/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 26.804.280,84 (vinte e seis milhões, oitocentos e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.122.0003.2431 - Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário - 1º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002 e PT 02.122.0003.2211 - Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário - 2º Grau, Plano Orçamentário - PO 000002, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, como discriminado no Quadro de Suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e/ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas em lei, atendendo ao disposto no art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, c/c o art. 167, V, da Constituição Federal e o art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.12.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

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