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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8359, de 7 de dezembro de 2020

Lei nº 8359/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 02 122 0004 2500 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), Fonte 0100 - Recursos Ordinários, na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão do disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.12.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.359, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

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