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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8354, de 1 de dezembro de 2020

Lei nº 8354/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE PESQUISA DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação de um imóvel situado no Povoado Saúde, no bairro de Ipioca, Maceió/AL, possuindo acesso por uma estrada vicinal no mesmo povoado, tendo 1,2 km de distância da AL-101 Norte, adquirido pelo Estado de Alagoas mediante desapropriação, decorrente da declaração de utilidade pública realizada por meio do Decreto Estadual nº 69.135, de 14 de fevereiro de 2020, para ser destinado à instalação de uma unidade de pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, em Alagoas, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Não cumprindo o beneficiário, o encargo imposto em 5 (cinco) anos, será o imóvel doado revertido ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 1º de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.12.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.354, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: iniciando-se no ponto denominado P03, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000 MC 33º WGr coordenadas plano retangulares relativas, sistema UTM: N=8.945.838,936m e E=211.785,586m, ponto este localizado num vértice, dividindo-o com a propriedade do Senhor Cataldo Pirito e o Rio Meirim; daí, segue confrontando com o Rio Meirim com os seguintes pontos, azimutes e distâncias: P-03 - Az de 179º20'40" e dist. de 65,00m até o ponto P-04 de coordenadas N=8.945.773,940m e E=211.786330m, daí segue atravessando e confrontando com a estrada vicinal, com os seguintes pontos, coordenadas, azimutes e distâncias: P-04 - Az. de 166º27'58" e dist. de 21,02m até o ponto P-05 de coordenadas n=8.945.753,500m e E=211.791,250m; daí segue confrontando com o Rio Meirim, com os seguintes pontos, coordenadas, azimutes e distâncias: P-05 - Az. de 165º26'22" e dist. de 120,84m até o ponto P-06 de coordenadas N=8.945.636,540m e E=211.821,630m, Az. de 135º34'55" e dist. de 188,63m até o ponto P-07 de coordenadas N=8.945.501,810m e E=211.953,650m, Az. de 131º53'21" e dist. de 165,09m até o ponto P-08 de coordenadas N=8.945.391,580m e E=212.076,550m; daí segue confrontando com a propriedade do Senhor Cataldo Pirito com os seguintes pontos, coordenadas, azimutes e distâncias: P-08, Az. de 267º59'08" e dist. de 574,90m até o ponto P-09 de coordenadas N=8.945.371,372m e E=211.502,010m, Az de 00º00'00" e dist. de 356,24m até o ponto P-10 de coordenadas N=8.945.727,610m e E=211.502,010m; daí segue confrontando com a estrada vicinal sentido Povoado Saúde com os seguintes pontos, coordenadas, azimutes e distâncias: P- 10, Az. de 85º57'44" e dist. de 54,53m até o ponto P-11 de coordenadas N=8.945.731,450m e E=211.556,410m; daí segue atravessando e confrontando com a estrada vicinal com os seguintes pontos, coordenadas, azimutes e distâncias: P-11, Az. de 01º11'24" e dist. de 23,60maté o ponto P-01 de coordenadas N=8.945.755,040m, e E=211.556,900m; daí segue confrontado com propriedade do Senhor Cataldo Pirito com os seguintes pontos, coordenadas, azimutes e distâncias: P-01, Az. de 354º32'27" e dist. de 65,00m até o ponto P-02 de coordenadas N=8.945.854,130m e E=211.547,430m, Az. de 85º19'44" e dist. de 235,65m até o ponto P-03, início da descrição deste perímetro, encerrando área de 16,6309ha.

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