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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8352, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8352/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Ex-deputada Thaíse Guedes.

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER À REALIZAÇÃO DO EXAME GENÉTICO PARA DETECÇÃO DE TROMBOFILIA, BEM COMO AO RESPECTIVO TRATAMENTO, NA REDE DE SAUDE PÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Toda mulher usuária da rede de saúde pública do Estado de Alagoas terá direito ao exame que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, nas seguintes situações:
Icomo condição para as prescrições do uso de medicamentos anticoncepcionais, seja para a primeira utilização, seja para a mudança de princípios ativos ou laboratoriais;
IIno início do período pré-natal;
IIIcomo condição para as prescrições do uso de reposição hormonal.
Parágrafo únicoA investigação deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, necessitando o profissional conhecer o histórico familiar da paciente, em especial a relação entre parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações, entre outros fatores hereditários.
Art. 2.
Para fins desta Lei, considera-se como trombofilia a "propensão para a formação de coágulos de sangue em vasos sanguíneos".
Art. 3.
O Poder Público Estadual deverá informar a toda mulher atendida pelo SUS, de forma clara, precisa e objetiva, a respeito dos riscos e do tratamento necessário para se evitar futuros problemas com trombose.
Art. 4.
O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data de sua publicação oficial.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

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