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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8350, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8350/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputada Jó Pereira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Ordinária nº 8.062/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam obrigadas a garantir treinamento para socorro de engasgamentos nos moldes na Manobra de Heimlich e prevenção de morte súbita, aos pais, responsáveis, professores e auxiliares de crianças até 06 anos, as seguintes instituições:

IMaternidades públicas e privadas;
IICreches públicas e privadas;
IIIEscolas da primeira infância públicas e privadas.
Parágrafo único: (...)
Art. 2.
Os hospitais, creches e escolas da primeira infância deverão afixar cartazes em locais visíveis de suas dependências, com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: Este estabelecimento de saúde respeita e cumpre a Lei nº , garantindo treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis pelas crianças até 06 anos de idade.
Art. 3.
(...)
Art. 4.
(...)
Art. 5.
(...)
Art. 6.
(...)"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

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