Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8350, de 18 de novembro de 2020
Lei nº 8350/2020
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autor: Deputada Jó Pereira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
" Ficam obrigadas a garantir treinamento para socorro de engasgamentos nos moldes na Manobra de Heimlich e prevenção de morte súbita, aos pais, responsáveis, professores e auxiliares de crianças até 06 anos, as seguintes instituições:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020