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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8349, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8349/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputada Jó Pereira.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ARAPIRACA LTDA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ARAPIRACA LTDA - COPERAL, sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, inscrita no CNPJ sob o nº 35.732.692/0001-47, com sede e foro na Rua Boa Vista, nº 64, Centro, Arapiraca/AL, CEP 57.300-030.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

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