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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8346, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8346/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputado Francisco Tenório.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG DIVINA CARIDADE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ONG DIVINA CARIDADE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 20.093.838/0001-84, com sede social e administrativa na avenida 15 de novembro, nº 457, centro, Quebrangulo/AL, fundada em 14 fevereiro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

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