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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8345, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8345/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputada Cibele Moura.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PEDRO HENRIQUE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedro Henrique, inscrita no CNPJ Nº 21.566.077/0001-01, com sede e foro na Rua Antônio Baltazar, Nº 415, Barra de Santo Antônio/AL, fundada em 29 de agosto de 2014, conforme ata em anexo, de sociedade de natureza civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

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