Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8344, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8344/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputada Flávia Cavalcante.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MACEIÓ-IZM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MACEIÓ-IZM, criado por tempo indeterminado, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 07.209.485/0001-77, com sede e foro na cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, localizado na rua Muniz Falcão nº44, bairro Clima Bom II, CEP: 57071-815, fundado em 31 de janeiro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.