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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8343, de 18 de novembro de 2020

Lei nº 8343/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputado Léo Loureiro.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CAPELA/AL - APE CAPELA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CAPELA - APAE CAPELA, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, inscrita no CNPJ 10.757.933/0001-81, tendo sede na avenida 16 de outubro, nº 509, bairro Cohab, e foro no município de Capela, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 19/11/2020

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