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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8341, de 9 de novembro de 2020

Lei nº 8341/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 12.478.980,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta reais), na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, será alocado nos seguintes Programas de Trabalhos: PT 01.032.0002.2005 - Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no valor de R$ 4.260.230,54 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos); PT 01.032.0002.4469 - Gestão de Tecnologia da Informação do TCE/AL, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e PT 01.032.0004.2500 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 5.218.749,46 (cinco milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), totalizando o valor descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários para a execução do disposto nos arts. 1º e 2º decorrerão do disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de novembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.11.2020. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.341, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

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