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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8338, de 5 de novembro de 2020

Lei nº 8338/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NO ÂMBITO ESTADUAL A CAMPANHA "MAIO LILÁS", COM O OBJETIVO DE PREVENIR E COMBATER O CÂNCER DE COLO DE ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito estadual, a Campanha de prevenção e combate ao câncer de colo de útero, denominada "Maio Lilás", a ser comemorada, anualmente, no referido mês.
Parágrafo únicoFica estabelecido como símbolo da Campanha o laço da cor lilás.
Art. 2.
A Campanha Maio Lilás é dedicada à conscientização das mulheres a respeito da prevenção, do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e do combate efetivo ao câncer de colo de útero, aumentando as chances de cura e reduzindo a mortalidade, bem como o encaminhamento para as instituições públicas de saúde, especializadas no tratamento desta patologia.
Art. 3.
No mês de maio serão realizadas ações de prevenção que permitam o diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.
Art. 4.
Para a execução da presente poderá o Poder Executivo Estadual regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de novembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.11.2020.

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