Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8338, de 5 de novembro de 2020
Lei nº 8338/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI NO ÂMBITO ESTADUAL A CAMPANHA "MAIO LILÁS", COM O OBJETIVO DE PREVENIR E COMBATER O CÂNCER DE COLO DE ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de novembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.11.2020.