Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8337, de 5 de novembro de 2020
Lei nº 8337/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NOS MEIOS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Violência contra a mulher, violência contra idosos, violência de direito humanos da população e exploração sexual de crianças e adolescente é crime. Denuncie!
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de novembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.11.2020.