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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8334, de 27 de outubro de 2020

Lei nº 8334/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autor: Deputada Jó Pereira.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO MARITUBA DO PEIXE - BOA ESPERANÇA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO MARITUBA DO PEIXE - BOA ESPERANÇA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.952.371/0001-12, com sede e foro no Povoado Marituba do Peixe, s/n, Zona Rural, CEP: 57.200-000, Penedo/AL, fundada em 11 de abril de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 27 de outubro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 27/10/2020

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