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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8325, de 14 de outubro de 2020

Lei nº 8325/2020

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as seguintes leis:
Ia Lei Estadual nº 5.616, de 26 de abril de 1994, que proíbe, em todo o Estado de Alagoas a instalação de bombas de combustível, tipo "self-service", que permite ao consumidor fazer o abastecimento do seu próprio veículo;
IIa Lei Estadual nº 1.545, de 10 de agosto de 1951, que autoriza o Governo do Estado a majorar as tarifas de bondes e telefones;
IIIa Lei Estadual nº 7.791, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação do

LIVRO DE – reclamações nos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Estado de Alagoas; e

IV

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de outubro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.10.2020.

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