Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8320, de 6 de outubro de 2020

Lei nº 8320/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem público dominical, registrado sob Matrícula nº 7918, Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos de São Luiz do Quitunde - Estado de Alagoas, descrito e caracterizado como sendo: uma área com dimensão total de 114.472,09 m², situada no Município da Barra de Santo Antônio - Estado de Alagoas, descrito no Anexo Único desta Lei, adquirido pelo Estado de Alagoas mediante desapropriação, decorrente da declaração de utilidade pública realizada através do Decreto Estadual nº 69.592, de 1º de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 2 de abril de 2020, para ser destinado à implantação de novos empreendimentos, por meio da concessão de incentivos governamentais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, o desmembramento do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2.
Não cumpridas às exigências impostas, quando da concessão do incentivo governamental, será o imóvel revertido ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Parágrafo únicoNos títulos translativos das propriedades dos imóveis para particulares deve constar, obrigatoriamente, cláusula de reversão, observada a condição referida no caput deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.10.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 8.320, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

DIMENSÕES E LIMITES

Imóvel: Inicia-se se no marco denominado 'ponto P1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 226838.057 m e N= 8963284.563 m ; Daí segue com o azimute de 39°18'04" e a distância de 92.75 m até o marco 'ponto P2' (E=226896.805 m e N=8963356.336 m); Daí segue com o azimute de 41°12'37" e a distância de 99.49 m até o marco 'ponto P3' (E=226962.349 m e N=8963431.179 m); Daí segue com o azimute de 43°35'56" e a distância de 188.92 m até o marco 'ponto P4' (E=227092.632 m e N=8963567.994 m); Daí segue com o azimute de 47°54'49" e a distância de 89.17 m até o marco 'ponto P5' (E=227158.810 m e N=8963627.763 m); Daí segue com o azimute de 49°07'30" e a distância de 69.65 m até o marco 'ponto P6' (E=227211.473 m e N=8963673.340 m); Daí segue com o azimute de 49°02'05" e a distância de 30.10 m até o marco 'ponto P7' (E=227234.205 m e N=8963693.077 m); Daí segue com o azimute de 45°55'39" e a distância de 79.31 m até o marco 'ponto P8' (E=227291.186 m e N=8963748.242 m); Daí segue com o azimute de 45°41'16" e a distância de 21.20 m até o marco 'ponto P9' (E=227306.354 m e N=8963763.051 m); Daí segue com o azimute de 128°11'28" e a distância de 175.93 m até o marco 'ponto P10' (E=227444.627 m e N=8963654.276 m); Daí segue com o azimute de 218°16'45" e a distância de 399.94 m até o marco 'ponto P11' (E=227196.867 m e N=8963340.322 m); Daí segue com o azimute de 260°56'42" e a distância de 222.04 m até o marco 'ponto P12' (E=226977.590 m e N=8963305.377 m); Daí segue com o azimute de 261°16'04" e a distância de 118.98 m até o marco 'ponto P13' (E=226859.991 m e N=8963287.314 m); Daí segue com o azimute de 262°51'08" e a distância de 22.11 m até o marco 'ponto P1' (E=226838.057 m e N=8963284.563 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Área total: de 114.472,09 m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.