Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8319, de 6 de outubro de 2020
Lei nº 8319/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINIAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.09.2020.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.319, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
DIMENSÕES E LIMITES
Imóvel: Inicia-se a descrição deste perímetro 268,60m, de frente para BR104, na direção 17º35´SE. Partindo do marco 01 até o marco 02, seguindo do marco 02, na direção de 79º´SW até o marco nº 3 com 130metros de extensão, seguindo do marco nº3 na direção de 11º15´NW até o marco 04 com 315 metros de extensão e partindo do nº 04 em direção LESTE até o marco nº 01 com 166 metros de extensão conforme levantamento topográfico planimétrico. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Área total: 45.300m²