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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8318, de 1 de outubro de 2020

Lei nº 8318/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam elevados de 1ª (primeira) para 2ª (segunda) entrância as Comarcas de Girau do Ponciano, Mata Grande, São José da Tapera e Feira Grande.
Art. 2.
Fica alterado o Anexo I, B e C da Lei Estadual nº 6.020, de 2 de junho de 1998, para fins de compatibilização do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
A reclassificação das Comarcas, de que trata o artigo anterior, não importará qualquer consequência quando à condição funcional do magistrado ou servidores do Judiciário que nelas tenham titularidade ou lotação específica.
Art. 4.
Aos magistrados titulares das Comarcas assegurar-se-á a percepção da diferença entre o respectivo subsídio e o relativo à de Comarca de 2ª (segunda) entrância, até que ocorra o devido processo de promoção.
Art. 5.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de outubro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício

do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.10.2020.

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