Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8318, de 1 de outubro de 2020
Lei nº 8318/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de outubro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício
do cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.10.2020.