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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8317, de 23 de setembro de 2020

Lei nº 8317/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6 do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores da carreira da carreira de Perícia Oficial do Estado de Alagoas - PO/AL, ficam fixados conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs valores dos subsídios dos cargos de nível superior corresponderá à carga horária de (quarenta) horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho da carreira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de setembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 644 do dia 24.09.2020. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 8.317, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

MATRIZ DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DA PERÍCIA

OFICIAL DE ALAGOAS

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