Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8315, de 22 de setembro de 2020
Lei nº 8315/2020
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DIMINUIÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS E SUSTENTABILIDADE DAS ESCOLAS E HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6 do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Parágrafo primeiro. O disposto no "caput" deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência, menor custo e sustentabilidade para as escolas e hospitais da rede pública do Estado de Alagoas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 22 de setembro de 2020.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 642 do dia 23.09.2020.