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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8313, de 9 de setembro de 2020

Lei nº 8313/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHO D'ÁGUA DO BONIFÁCIO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6 do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHO D'ÁGUA DO BONIFÁCIO, entidade sem fins lucrativos, localizada no Povoado Olho D'Água do Bonifácio, zona Rural de Palmeira dos Índios - AL, CEP 57.607-208, fundado em 3 de maio de 1986, registrada no Serviço Registral e Notarial de Palmeira dos Índios - AL, registro de pessoas jurídicas, Registro este de acordo com o art. 121, c/c art. 114 e art. 116 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, prenotado no protocolo de registro nº 16392 de 29 de agosto de 2016, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.462.798/000-03, com data de abertura em 03/11/2005, como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo, regulamentar-se-á pelo presente estatuto devidamente registrado, e pela leis e normas de direito em vigor, tem prazo de duração indeterminada.
Art. 2.
Cessará automaticamente os efeitos da declara de Utilidade Pública, caso a entidade:
IAltere a finalidade para qual foi criada e instituída ou negue-se a cumpri-la;
IIPromova atos de desordem ou incentivo à desobediência civil;
IIIUtilize recursos públicos em desacordo com a legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 9 de setembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 634 do dia 10.09.2020.

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