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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8310, de 3 de setembro de 2020

Lei nº 8310/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR FABRÍCIO LEÃO SOUTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor FABRÍCIO LEÃO SOUTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.09.2020. Republicado pelo DOE Suplementar do dia 08,09.2020.

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