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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8309, de 3 de setembro de 2020

Lei nº 8309/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, o crédito suplementar nos Programas de Trabalho - PT 1030000040309101953007 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PROMOTORIAS E SEDES ADMINISTRATIVAS e PT 1030000040312200042700 - MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO Região de Planejamento 210 - Todo Estado, fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 4.310.000,00 (quatro milhões, trezentos e dez mil reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.09.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.309, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

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