Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8307, de 3 de setembro de 2020

Lei nº 8307/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMOEIRO DE ANADIA - ASPROLIMO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6 do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Limoeiro de Anadia - ASPROLIMO, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 14.699.859/0001-45, com sede e foro a Rua Antonio Rodrigues, S/N, Centro, Limoeiro de Anadia/AL, CEP 57.260-00.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 3 de setembro de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 628 do dia 03.09.2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.