Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8298, de 20 de agosto de 2020
Lei nº 8298/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 7.939, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, O ART. 1º DA LEI ESTADUAL 7.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 7.831, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016, E A LEI ESTADUAL Nº 6.891, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" As instituições públicas de ensino superior, em observância ao estabelecido pelo Ministério da Educação, ficarão obrigadas a fixar, em local visível aos alunos, com as dimensões A4 (21cm x 27,9cm), informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto "A expedição do diploma e do histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de nenhum valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".
"
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.