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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8297, de 20 de agosto de 2020

Lei nº 8297/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDAGOGICA EM TODA A REDE ESTADUAL DE ENSINO, COM OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR, INTERVIR E PREVENIR PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM, TENDO COMO ENFOQUE O EDUCANDO E AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Público, observadas as conveniências e as oportunidades administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para implantar assistência psicopedagógica em toda a Rede Estadual de Ensino, com objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental
Art. 2.
A assistência a que se refere o art. 1º desta Lei deverá ser prestada por profissional devidamente treinado e ocorrerá nas dependências da instituição durante o período escolar.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.

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