Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8293, de 18 de agosto de 2020
Lei nº 8293/2020
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NAS FILAS PREFERENCIAIS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO ESPECIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.08.2020. Republicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.