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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8290, de 5 de agosto de 2020

Lei nº 8290/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AROEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Aroeira, entidade autônoma de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 14.026.278/0001- 42, com sede e foro na Rodovia Engenheiro Dalmo Moreira Santana, S/N, Sítio Boa Vista, Piaçabuçu/AL, CEP 57.210-970.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 5 de agosto de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 604 de 06.08.2020.

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