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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8284, de 5 de agosto de 2020

Lei nº 8284/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SONHO DE CRIANÇA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Sonho de Criança, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente com sede e foro jurídico na Rua Moacyr Miranda, nº 51, bairro Ponta Grossa, na cidade de Maceió/AL, CEP: 57.014-020, inscrita no CNPJ sob o número 31.207.121/0001-32, fundada em 12 de abril de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 5 de agosto de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 604 de 06.08.2020.

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