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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8276, de 13 de julho de 2020

Lei nº 8276/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O "DIA DO VETERANO POLICIAL MILITAR" NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito deste Estado, o "Dia do Veterano Policial Militar do Estado de Alagoas", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.
Art. 2.
Será erguido no Quartel do Comando Geral o Monumento do Veterano do Policial Militar.
Art. 3.
O Dia do Veterano será comemorado com uma Formatura Matinal no Quartel do Comando Geral.
Art. 4.
No desfile do dia 7 de setembro será autorizada a participação de um Grupamento de Veteranos.
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
O Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.07.2020.

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