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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8274, de 7 de julho de 2020

Lei nº 8274/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A RESIDÊNCIA SÃO LUIZ PARA IDOSOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Residência São Luiz para Idosos, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.571.320/0001-10, com sede e foro à Rua Aurélio Lages, nº 97, bairro da Ponta Grossa, CEP: 57.014-700, nesta Capital, fundada em 18 de fevereiro de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 7 de julho de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 581 do dia 09.07.2020.

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