Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8272, de 7 de julho de 2020
Lei nº 8272/2020
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ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
TÍTULO DE – UTILIDADE PÚBLICA DO GRUPO ESPÍRITA ANTÔNIO DE PÁDUA - GEAP.
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA ANTÔNIO DE PÁDUA - GEAP, entidade de caráter religioso, beneficente, educacional e de assistência e promoção social, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundado m 14 de março de 1988, inscrito no CNPJ sob o nº 12.842.83/0001-67, com sede e foro na cidade de Maceió/Alagoas, à Rua São Francisco de Assis, nº 24, bairro de Jatiúca, CEP: 57035-680.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 7 de julho de 2020.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 581 de 09.07.2020.