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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8271, de 7 de julho de 2020

Lei nº 8271/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Combate à Intolerância Ideológica a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 07 de julho de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 581 de 09.07.2020.

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