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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8270, de 7 de julho de 2020

Lei nº 8270/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Pública Estadual com as seguintes informações:
INome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;
IINome e telefone do cuidador ou responsável;
IIIAlergias e medicamentos e tipo sanguíneo;
IVGrau de intensidade do transtorno;
VMedicação e tratamento realizado.
Art. 2.
A Administração Pública Estadual deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 07 de julho de 2020.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 581 de 09.07.2020.

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