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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8268, de 30 de junho de 2020

Lei nº 8268/2020

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINIAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem público dominial sob a matrícula nº 3.578, a que se refere o Anexo Único desta Lei, localizado no município de Murici, Alagoas.
§ 1ºA área de terra objeto da alienação corresponde a uma dimensão total de 76.757,00m², discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 2ºFica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, o desmembramento do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2.
Não cumpridas às exigências impostas, quando da concessão do incentivo governamental, serão os imóveis, então a si alienados, revertidos ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Parágrafo únicoNos títulos translativos das propriedades dos imóveis para particulares deve constar, obrigatoriamente, cláusula de reversão, observada a condição referida no caput deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.06.2020.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.268, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

DIMENSÕES E LIMITES

Imóvel: Inicia-se se no marco denominado `ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 177726.079 m e N= 8969899.429 m ; Daí segue com o azimute de 132°35'32" e a distância de 144.00 m até o marco `ponto 2' (E=177832.091 m e N=8969801.972 m); Daí segue com o azimute de 132°27'54" e a distância de 169.28 m até o marco `ponto 3' (E=177956.964 m e N=8969687.688 m); Daí segue com o azimute de 150°18'02" e a distância de 132.26 m até o marco `ponto 4' (E=178022.490 m e N=8969572.805 m); Daí segue com o azimute de 202°06'39" e a distância de 439.56 m até o marco `ponto 5' (E=177857.042 m e N=8969165.574 m); Daí segue com o azimute de 317°23'54" e a distância de 83.52 m até o marco `ponto 6' (E=177800.506 m e N=8969227.052 m); Daí segue com o azimute de 43°07'40" e a distância de 154.33 m até o marco `ponto 7' (E=177906.014 m e N=8969339.690 m); Daí segue com o azimute de 21°37'49" e a distância de 145.69 m até o marco `ponto 8' (E=177959.715 m e N=8969475.116 m); Daí segue com o azimute de 312°34'51" e a distância de 315.84 m até o marco `ponto 9' (E=177727.155 m e N=8969688.822 m); Daí segue com o azimute de 43°52'42" e a distância de 17.34 m até o marco `ponto 10' (E=177739.172 m e N=8969701.318 m); Daí segue com o azimute de 312°28'07" e a distância de 15.21 m até o marco `ponto 11' (E=177727.955 m e N=8969711.585 m); Daí segue com o azimute de 310°48'33" e a distância de 54.49 m até o marco `ponto 12' (E=177686.709 m e N=8969747.199 m); Daí segue com o azimute de 311°12'22" e a distância de 49.68 m até o marco `ponto 13' (E=177649.329 m e N=8969779.929 m); Daí segue com o azimute de 311°11'50" e a distância de 25.14 m até o marco `ponto 14' (E=177630.413 m e N=8969796.488 m); Daí segue com o azimute de 42°54'08" e a distância de 140.53 m até o marco `ponto 1' (E=177726.079 m e N=8969899.429 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7.676 ha. Área total: de 76.757,00m²

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