Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8262, de 18 de maio de 2020

Lei nº 8262/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, DE FESTAS TRADICIONAIS DO SERTÃO ALAGOANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas, a tradicional FESTA DE SÃO PEDRO da Cidade de Jacaré dos Homens, que ocorre todo dia 28 de junho.
Art. 2.
Fica incluído ao Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas, o CARNAVAL da cidade de Belo Monte.
Art. 3.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas, a FESTA DE BOM JESUS DOS NAVEGANTES da Cidade de Traipu, que se realiza todos os anos na segunda semana de janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.05.2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.